O que devo saber antes de abrir o MEI e como funciona? – Passo a Passo para você se formalizar da forma correta.

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Formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) é um passo significativo para autônomos e trabalhadores informais para ter acesso a serviços bancários, aposentadoria e outros benefícios. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos de forma clara e objetiva que você deve considerar antes de se tornar um MEI, e se você já é MEI, terá informações fundamentais para manter seu MEI regularizado.

Como abrir um MEI?

O MEI é uma categoria empresarial e para se formalizar você pode de forma simples e rápida se cadastrar seguindo 5 passos a seguir:

  1. Entre com a sua senha GOV.br nível Ouro ou Prata, no site Portal do Empreendedor do Governo Federal pelo computador ou celular;
  2. Selecione a opção “Quero ser MEI”
  3. Acesse a opção “Formaliza-se”
  4. Preencha o formulário de inscrição do MEI e assine;
  5. Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)

Saiba que, não há taxa para abertura do MEI, no entanto, após o registro, há uma contribuição mensal obrigatória, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor do DAS é fixo, mensal e é atualizado anualmente com base no valor do salário-mínimo nacional e varia conforme a atividade exercida.

Os valores mensais da contribuição do MEI de 2025 são:

  • Comércio ou indústria: R$ 76,90
  • Prestação de serviços: R$ 80,90
  • Comércio e serviços juntos: R$ 81,90
  • MEI caminhoneiro: R$ 182,16 (12% do salário-mínimo)

Esses valores correspondem a contribuições para o INSS, ICMS (para quem venda produto) e ISS (para quem presta serviço), e mesmo que não tenha faturamento ou venda no mês é obrigatório pagar o DAS Mensal para manter sua condição de MEI.

Para pagar o DAS, você pode gerar a guia mensalmente pelo aplicativo MEI ou deixar agendado todas as guias a cada ano. Caso opte por deixar agendado, é fundamental que verifique se o débito foi compensado para evitar multas por atraso ou exclusão da condição de MEI.

Quais são os Principais Benefícios e desvantagens de se formalizar como MEI?

Benefícios:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Facilidade em ter uma carteira de clientes Pessoa Jurídica;
  • Facilidade na emissão de nota fiscal;
  • Condições mais atrativas de acesso a crédito bancário;
  • Pode ter acesso a plano de saúde mais barato com o MEI;
  • Paga uma taxa fixa mensal de imposto, ao invés de recolher imposto de renda conforme a tabela progressiva de 27,5% sobre a renda;
  • Para a maioria dos casos não é preciso ter licenças e alvarás para o funcionamento.
  • Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) pode faturar até R$ 251.600,00 por ano ou proporcional a quantidade de meses do ano de abertura do MEI;

Desvantagens:

  • Para manter a condição de MEI deve estar dentro do limite de faturamento anual permitido de R$ 251.600,00 para transportador autônomo de carga e demais atividade R$ 81.000,00;
  • Para MEI novo, o faturamento permitido é proporcional ao número de meses de abertura do MEI no ano de abertura.
  • Se faturar acima do limite permitido é obrigatório migrar para outra categoria empresarial;
  • Não são todas as atividades profissionais que podem ser MEI;

Existe um projeto de lei para o aumento do limite de faturamento do MEI Caminhoneiro para R$ 400 mil reais ano e para as demais atividades o aumento de faturamento do MEI para R$ 144 mil, esse movimento permitiria um crescimento maior dentro dessa categoria, porém as propostas ainda aguardam votação no Plenário, portanto, não foi aprovado o novo limite do MEI para 2025 e está sem previsão exata de quando acontecerá.

Obrigações do MEI

  • Paga o DAS mensal mesmo que, não tenha faturado no mês;
  • Emitir nota fiscal para os clientes pessoa jurídica. – Para pessoas físicas ainda não é obrigatório, salvo se o cliente solicitar.
  • Fazer o livro caixa mensal com a movimentação financeira e, anexando as notas fiscais emitidas e recebidas.
  • Fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) até o último dia útil de maio de cada ano com o faturamento bruto anual do ano anterior.

Quem pode ser MEI e como escolher a atividade correta?

Podem se tornar MEI os empreendedores que:

  • Esteja dentro do limite de faturamento anual ou proporcional de acordo com a quantidade de meses do ano de abertura do MEI.
  • NÃO participem como sócios, administradores ou titulares de outra empresa.
  • NÃO tenham profissão regulamentada como médicos, contadores, advogados, engenheiros etc.
  • Exerçam atividades permitidas para MEI.

Para escolher a atividade correta, você pode consultar a lista de ocupações permitidas para a abertura do MEI no Portal do Empreendedor, site oficial do Governo Federal.

Emissão de Nota Fiscal

Para emitir notas fiscais, o MEI deve se cadastrar nos órgãos competentes:

  • Para quem presta serviço, deve-se cadastrar na Prefeitura do município referente ao endereço que você informou para o MEI.
  • Para o MEI que vende produto o cadastro é estadual, ou seja, na Secretaria da Fazenda.
  • Se a sua intenção é prestar serviço e vender produto, deverá se cadastrar na Prefeitura e na Secretaria da Fazenda.

Ambos os cadastro são obrigatórios, mesmo que você preste serviço somente para pessoas físicas.

Para emitir notas fiscais de serviço deve utilizar o site da nota fiscal de serviço nacional, disponível no site do Governo Federal.

Para emitir notas fiscais de produtos você pode utilizar o emissor de nota fiscal do Sebrae que é ilimitado e 100% gratuito, ou se preferir, buscar soluções de mercado.

MEI precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física?

Uma dúvida comum é se o MEI precisa declarar Imposto de Renda na pessoa física e a resposta é depende. O Microempreendedor Individual, possui duas situações em relação à Receita Federal: como Pessoa Jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ, e como Pessoa Física igual a qualquer cidadão brasileiro, ou seja, para a declaração de imposto de renda na pessoa física, soma-se todas os rendimentos do contribuinte e deve-se levar em consideração o valor do patrimônio que é outra condição para saber se será obrigatório o envio da declaração de imposto de renda da pessoa física do MEI.

Apesar do faturamento do MEI não ser tributado, a Receita Federal estipula uma alíquota que presume o quanto de lucro o MEI pode ter que seja isento de imposto de renda na pessoa física.

Fatos e Curiosidades sobre o MEI que talvez você não saiba.

  • O MEI pode contratar um empregado com remuneração de até um salário-mínimo ou piso da categoria;
  • É possível o MEI adquirir um veículo ou outro bem através do CNPJ, à vista ou financiado, e algumas montadoras de carro podem oferecem descontos para o MEI comprar carro zero;
  • Produtor rural pode ter o MEI RURAL e permanecer com a condição de segurado especial;
  • O MEI pode trabalhar em uma empresa como CLT e ter as 2 rendas, nesse caso há algumas regras para serem seguidas.
  • Existe um limite máximo para efetuar compras de mercadorias e insumos pelo MEI que é de 80% do valor bruto das receitas.

Conclusão

Formalizar-se como MEI é uma decisão que traz diversos benefícios, e exige o cumprimento de obrigações. Para garantir que o seu empreendimento funcione de forma tranquila e vantajosa, é recomendável buscar orientação especializada para que você tenha todos os benefícios, evite cair na malha fina, ter o seu MEI cancelado e pagar imposto maior do que deveria; e podemos te ajudar com essa orientação. E se sua empresa está crescendo e não pode ser mais MEI. Conte conosco nessa fase tão importante de transição e nos envie uma mensagem pelo nosso WhatsApp que iremos te ajudar.

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