Com a regulamentação da Reforma Tributária sancionada no dia 16 de janeiro de 2025 por meio da Lei Complementar 214/25, dá-se o início a um novo modelo tributário que entra em vigor em janeiro de 2026. Entre preocupações e ajustes necessários, surge uma boa notícia: contribuintes que realizam locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóveis podem se beneficiar de uma alíquota reduzida de 3,65% no regime transitório. A carga tributária no novo modelo tributário pode chegar a 16,7% da receita bruta, impactando especialmente pessoas físicas, que, além do Imposto de Renda, passarão a pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A adesão a transição trará uma economia significativa para o bolso do contribuinte que for elegível e aderir ao programa.
Por que considerar a adesão ao regime transitório?
A mudança tributária impacta contratos de longo prazo e até mesmo locações de curta temporada realizadas em negociações particulares ou em plataformas de intermediação como Airbnb, Booking e TripAdvisor. Com a equiparação de pessoas físicas à jurídicas, o impacto pode ser pesado: IR progressivo de até 27,5% mais CBS e IBS o que pode chegar a um montante de 44,2% de impostos. Nesse cenário, migrar para pessoa jurídica é uma situação que deve ser avaliada com atenção e que pode ser uma alternativa para reduzir a carga tributária.
Como aderir ao regime transitório
Exigências para contratos residenciais:
- Firmados até a data de publicação da Lei (16/01/2025).
- Reconhecidos por firma, assinatura eletrônica ou comprovante de pagamento até o mês subsequente ao primeiro mês de contrato.
- Vigentes pelo prazo original ou até 31/12/2028, o que ocorrer primeiro.
Exigências para contratos não residenciais:
- Firmados até a data da publicação da Lei.
- Reconhecidos por firma ou assinatura eletrônica.
- Registrados em cartório de imóveis ou títulos e documentos.
Regras principais do regime transitório
- Eliminação de outras incidências de IBS e CBS sobre essas operações.
- Não é permitido apropriar créditos de IBS e CBS.
- Receitas financeiras e variações monetárias integram a base de cálculo tributária.
- O pagamento de tributos no regime transitório é definitivo e não pode ser compensado ou restituído, salvo em caso de distrato.
- O contribuinte deve manter registro segregado das operações submetidas ao regime transitório.
O que fazer agora?
Essa é a hora de repensar sua estratégia. Avalie a viabilidade de migrar para pessoa jurídica e regularize seus contratos antes do fim do prazo de adesão. Com a alíquota reduzida de 3,65%, o regime transitório pode aliviar sua carga tributária.
👉 Quer entender como essa mudança impacta você? Entre em contato com nossos especialistas e prepare-se para a Reforma Tributária.