Saiba o impacto real da Reforma Tributária no seu negócio!

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A Reforma Tributária é, sem dúvida, o tema mais discutido entre empresários. Mas, além das alíquotas, ela traz mudanças profundas, estruturais, sociais e econômicas, que vão exigir uma reestruturação completa na gestão dos negócios. E, se você é empresário, precisa entender como cada um desses impactos vai interferir diretamente no seu dia a dia e nas suas finanças.

1. Mudança Social: O fim dos incentivos fiscais e uma nova distribuição dos tributos

Até agora, grande parte dos impostos pagos pelas empresas retorna para o município ou estado onde o produto ou serviço era gerado. Com a Reforma Tributária, esse cenário muda, pois o novo modelo prevê que os tributos sejam recolhidos no local de consumo do produto ou serviço, não mais no local de origem. Ou seja, a arrecadação que antes beneficiava diretamente a infraestrutura e os programas locais será redirecionada, e é preciso se preparar para essa nova realidade de redistribuição de recursos.

Além disso, os incentivos fiscais, que até então reduziam os custos para muitos negócios, serão extintos. Com isso, será essencial ajustar o planejamento financeiro para compensar a perda desses benefícios e buscar novas estratégias para manter a competitividade e a rentabilidade.

2. Mudança Estrutural: Controle fiscal rigoroso e atenção redobrada ao capital de giro

Com a criação de tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição aos cinco tributos atuais – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – haverá uma mudança significativa na forma como os documentos fiscais devem ser organizados e controlados. A partir da reforma, todos os documentos fiscais de entrada precisam estar perfeitamente em dia, e a falta de controle pode significar custos adicionais e até perdas para o negócio.

Outra consequência é a necessidade de um controle ainda mais rigoroso do capital de giro. A gestão financeira será fundamental para garantir que o fluxo de caixa suporte as novas obrigações fiscais, e o planejamento adequado desse capital será essencial para evitar prejuízos.

3. Mudança Econômica: Revisão de preços e adaptação ao novo modelo de tributação

Um dos impactos mais significativos da reforma será o ajuste de preços para compensar os novos tributos. No agronegócio, onde o mercado de commodities segue preços internacionais, essa mudança pode representar um desafio adicional. A nova forma de cálculo tributário exigirá que você recalcule seus preços de venda e margens de lucro para garantir que a saúde financeira do seu negócio não seja comprometida.

Para se adaptar a esse novo cenário, o ideal é não esperar o início da transição em 2026. Quem começar a reorganizar a contabilidade, revisar contratos e ajustar a gestão de caixa desde já estará mais preparado para enfrentar essas mudanças e aproveitar as oportunidades que a reforma traz para quem se adianta.

Quais são os seus próximos passos?

A reforma tributária sobre consumo, promovida pela Emenda Constitucional 132/2023, promulgada em 20 de dezembro de 2023, prevê um longo período de transição, com início em 2026 e a substituição total dos tributos apenas em 2033.

À medida que a lei complementar disciplinará os novos tributos, essa regulamentação trará impactos relevantes, inclusive para setores fundamentais da nossa economia, como o agronegócio. Essa é a maior transformação socioeconômica do país desde a década de 60, afetando incentivos fiscais, precificação e controle financeiro de forma inédita. Quem começar a se preparar agora terá uma vantagem competitiva enorme quando o novo sistema tributário entrar em vigor! Então seu próximo passo é começar a planejar a reestruturação do seu negócio.

Conte conosco, da Artima Contabilidade

Se você, empresário, precisa de ajuda para entender como a Reforma Tributária vai impactar o seu negócio e para se preparar para esses desafios, nós, da Artima, estamos aqui para apoiar você em cada etapa do processo.

Entre em contato para uma consultoria e prepare-se para se adaptar ao novo cenário tributário do agronegócio.

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